Os referendos na Ordem têm âmbito nacional e carácter deliberativo, destinando-se à votação:
- a)De projectos de propostas de alteração ao presente Estatuto;
- b)De projectos de propostas de alteração ao código deontológico;
- c)De projectos de propostas relativas à dissolução da Ordem;
- d)De propostas relativas a matérias que, por deliberação do conselho directivo nacional, devam ser submetidas a referendo.