- 1 -A admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, estágio e prestação de provas.
- 2 -Relativamente às provas de admissão a que se refere o número anterior, cabe à Ordem:
- a)Definir as condições em que se realizam periodicamente;
- b)Definir critérios objectivos de dispensa de provas de admissão, a rever periodicamente, os quais se basearão nos currículos dos cursos, nos meios de ensino e nos métodos de avaliação.
- 3 -Os membros efectivos são inscritos nas especialidades reconhecidas pela Ordem.
Artigo 7.º — Membro efectivo
Vigente desde: 30/06/1992