- 1 -Os níveis de qualificação são os seguintes:
- a)Membro;
- b)Membro sénior;
- c)Membro conselheiro.
- 2 -O nível de membro sénior é atribuído aos engenheiros que o requeiram e possuam um currículo profissional de mérito reconhecido pelo órgão competente, de acordo com o regulamento aplicável.
- 3 -O nível de membro conselheiro é atribuído aos membros seniores que o requeiram e possuam um currículo profissional e cultural considerado relevante pelo órgão competente, de acordo com o regulamento aplicável.
Artigo 8.º — Níveis de qualificação
Vigente desde: 30/06/1992