- 1 -As despesas de deslocação ocasionadas pelo funcionamento dos órgãos nacionais são suportadas pelo conselho directivo nacionais.
- 2 -As despesas de deslocação dos dirigentes das secções regionais dos Açores e da Madeira são reguladas pelo regime financeiro específico que detêm.
Artigo 75.º — Despesas
Vigente desde: 30/06/1992