Constituem direitos dos membros efectivos:
- a)Participar nas actividades da Ordem;
- b)Intervir e votar nos congressos, referendos e assembleias regionais;
- c)Consultar as actas da assembleia de representantes e das assembleias regionais;
- d)Requerer a convocação de assembleias regionais extraordinárias;
- e)Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
- f)Requerer a atribuição de níveis de qualificação;
- g)Intervir na criação de especializações;
- h)Requerer a atribuição de títulos de especialização;
- i)Beneficiar da actividade editorial da Ordem;
- j)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
- l)Utilizar a cédula profissional emitida pela Ordem.