- 1 -O engenheiro deve avaliar com objectividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais.
- 2 -O engenheiro apenas deve reinvidicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.
- 3 -O engenheiro deve prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível.
- 4 -O engenheiro não deve prejudicar a reputação profissional ou as actividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo, quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe.
- 5 -O engenheiro deve recusar substituir outro engenheiro, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem correctas e dando ao colega a necessária satisfação.
Artigo 89.º — Dos deveres recíprocos dos engenheiros
Vigente desde: 30/06/1992