- 1 -A inscrição na Ordem faz-se na região ou secção regional do domicílio profissional do candidato.
- 2 -Pode ser autorizada a realização da inscrição em região diferente, de acordo com os interesses do candidato e com os objectivos da Ordem.
Artigo 9.º — Local de inscrição
Vigente desde: 30/06/1992