- 1 -Até à aprovação de novos regulamentos, continuam válidos, com as necessárias adaptações, os regulamentos em vigor.
- 2 -Mantêm-se em vigor as disposições constantes do Estatuto anterior e que passem a ser objecto de regulamentos próprios, até que os mesmos sejam aprovados, na medida em que não contrariem este Estatuto.
Artigo 91.º — Regulamentos anteriores
Vigente desde: 30/06/1992