O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Marcação a apor nos equipamentos a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º
(CEPT/X/LM/Y)
X corresponde ao logótipo da organização intergovernamental de satélites e Y ao número de certificado de tipo.
ANEXO II
Modelo de declaração previsto no n.º 6 do artigo 8.º
...(ver nota 1) declara que ...(ver nota 2) não se destina a uma ligação terrestre à rede básica de telecomunicações.
A ligação deste equipamento à rede básica de telecomunicações constitui violação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 119/96, de 7 de Agosto, sujeita à aplicação de coima nos termos do artigo 18.º do citado diploma legal.
[Data, local e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Nome e endereço do fabricante ou comerciante.
(nota 2) Identificação do equipamento.
(nota 3) Do fabricante ou comerciante.