- 1 -O fabricante ou comerciante dos equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite deve declarar expressamente se os equipamentos se destinam ou não a ser ligados à rede básica de telecomunicações.
- 2 -É proibida a ligação à rede básica de telecomunicações de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite que não se destinem a uma ligação terrestre com aquela rede.
Artigo 3.º — Finalidade dos equipamentos
Vigente desde: 07/08/1996