- 1 -A aprovação é o acto pelo qual o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) verifica e certifica a conformidade dos equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite com os requisitos essenciais aplicáveis.
- 2 -Compete ao ICP a emissão de certificados de aprovação de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite.
- 3 -Carece de nova aprovação qualquer modificação de equipamentos já aprovados, susceptível de afectar a respectiva conformidade com os requisitos essenciais aplicáveis.
- 4 -Não carecem de aprovação pelo ICP os equipamentos já aprovados pelas entidades competentes dos demais Estados membros da União Europeia, com base em regulamentações técnicas e normas nacionais que apliquem os requisitos essenciais constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 228/93, de 22 de Junho.
Artigo 5.º — Da aprovação
Vigente desde: 07/08/1996