São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936;
- b)Os artigos 49.º, excepto na parte aplicável ao vinho licoroso apto a dar vinho do Porto, 50.º, 51.º e 52.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 30408, de 30 de Abril de 1940;
- c)O Decreto-Lei n.º 34054, de 21 de Outubro de 1944;
- d)O Decreto-Lei n.º 36847, de 21 de Abril de 1948;
- e)O Decreto-Lei n.º 40037, de 18 de Janeiro de 1955;
- f)O Decreto-Lei n.º 41058, de 8 de Abril de 1957;
- g)O Decreto-Lei n.º 42590, de 16 de Outubro de 1959;
- h)O Decreto-Lei n.º 43067, de 12 de Julho de 1960;
- i)O Decreto-Lei n.º 43550, de 21 de Março de 1961;
- j)O Decreto-Lei n.º 45215, de 24 de Agosto de 1963;
- l)O Decreto-Lei n.º 45675, de 23 de Abril de 1964;
- m)O Decreto-Lei n.º 45717, de 16 de Maio de 1964;
- n)O Decreto-Lei n.º 47470, de 31 de Dezembro de 1966;
- o)O Decreto-Lei n.º 47966, de 27 de Setembro de 1967;
- p)O Decreto-Lei n.º 48032, de 10 de Novembro de 1967;
- q)O Decreto-Lei n.º 48704, de 28 de Novembro de 1968;
- r)O Decreto-Lei n.º 71/70, de 27 de Fevereiro;
- s)O Decreto-Lei n.º 560/73, de 26 de Outubro;
- t)O Decreto-Lei n.º 212/76, de 23 de Março;
- u)O Decreto-Lei n.º 374-I/79, de 10 de Setembro;
- v)As alíneas a) e b) do quadro do n.º 1.º e o n.º 2.º da Portaria n.º 288/84, de 12 de Maio;
- x)A Portaria n.º 290/84, de 12 de Maio;
- z)A Portaria n.º 370/85, de 15 de Junho;
- aa)O Decreto-Lei n.º 321-A/86, de 25 de Setembro;
- bb)O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/87, excepto as alíneas c) e d) na parte aplicável ao vinho licoroso apto a dar vinho do Porto;
- cc)Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 43/87, de 28 de Janeiro;
- dd)O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 350/88, de 30 de Setembro;
- ee)Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 10/92, de 3 de Fevereiro;
- ff)Os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 376/93, de 5 de Novembro;
- gg)O Decreto-Lei n.º 137/95, de 14 de Junho, com excepção dos seus artigos 9.º e 10.º