O reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego parcial depende de, cumulativamente:
- a)O beneficiário estar a receber subsídio de desemprego;
- b)O beneficiário celebrar contrato de trabalho a tempo parcial;
- c)O valor da remuneração do trabalho a tempo parcial ser inferior ao montante do subsídio de desemprego;
- d)O número de horas semanal do trabalho a tempo parcial ser superior a 20% e inferior a 75% do período normal de trabalho a tempo completo.