O reconhecimento do direito às prestações de desemprego aos ex-pensionistas de invalidez depende, apenas, da caracterização da situação de desemprego e da verificação da condição de recursos, no caso de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego.
Artigo 20.º — Condições de atribuição das prestações a ex-pensionistas
Vigente desde: 14/04/1999