Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 46/93, de 20 de Fevereiro, relativo à coordenação do disposto em regulamentos comunitários, e o regime constante do presente diploma.
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 46/93, de 20 de Fevereiro, relativo à coordenação do disposto em regulamentos comunitários, e o regime constante do presente diploma.