O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os capítulos iii, iv e v vigoram até 30 de junho de 2022.
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
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- 3 -Os capítulos iii, iv e v vigoram até 30 de junho de 2022.