Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço, com exceção das relativas a bens tipicamente comercializados no âmbito do retalho alimentar.
Artigo 3.º — Proibição de práticas comerciais com redução de preço
Vigente desde: 23/12/2021