- 1 -O POCISSSS aplica-se obrigatoriamente a todas as instituições do sistema de solidariedade e segurança social.
- 2 -O presente diploma aplica-se também às instituições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/01/2002