- 1 -É criado o Conselho Nacional dos Portos e dos Transportes Marítimos, adiante abreviadamente designado por CNPTM.
- 2 -O CNPTM é um órgão de consulta de carácter técnico destinado a coadjuvar o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação em questões relacionadas com as actividades portuárias e os transportes marítimos.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 18/01/2003