Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 09/01/2004.
Esta redação foi substituída em 03/07/2015. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção.
Âmbito
Redação registada como em vigor em 09/01/2004.
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O presente diploma estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção.