- 1 -O pedido de alvará de classe 1 ou de título de registo pode ser deferido no momento da sua apresentação, a requerimento do interessado, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, sendo emitida a guia para o pagamento da taxa que for devida, aplicando-se o disposto no n.º 9 do artigo 22.º
- 2 -A concessão dos títulos nos termos do presente artigo fica sujeita ao pagamento da taxa prevista na portaria referida no n.º 1 do artigo 49.º, para a concessão das habilitações requeridas.
Artigo 22.º-A — Pedido de título de registo e de alvará de classe 1
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