O disposto no artigo anterior prevalece sobre o regime jurídico das empreitadas previsto no Código Civil, na parte em que com o mesmo não se conforme.
Artigo 30.º — Regime legal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2015
Original
Em vigor de 09/01/2004 a 02/07/2015