Artigo 33.º
Competências de inspecção e fiscalização do IMOPPI
Redação registada como em vigor em 09/01/2004.
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- 1 -O IMOPPI, no âmbito das suas competências, inspecciona e fiscaliza a actividade da construção.
- 2 -No exercício das suas competências de inspecção e fiscalização, o IMOPPI pode solicitar a quaisquer serviços públicos ou autoridades toda a colaboração ou auxílio que julgue necessário.
- 3 -Todas as autoridades e seus agentes devem participar ao IMOPPI quaisquer infracções ao presente diploma e respectivas disposições regulamentares.