Artigo 47.º
Apreensão do alvará ou título de registo
Redação registada como em vigor em 09/01/2004.
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O alvará ou título de registo de empresa sujeita à sanção de interdição que não seja entregue no IMOPPI no prazo máximo de oito dias contados da data da notificação será apreendido pelas autoridades competentes.