O alvará ou título de registo de empresa sujeita à sanção de interdição que não seja entregue no IMOPPI no prazo máximo de oito dias contados da data da notificação será apreendido pelas autoridades competentes.
Artigo 47.º — Apreensão do alvará ou título de registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2011
Decreto-Lei n.º 69/2011 - 1.ª Série(15/06/2011)
Original
Em vigor de 09/01/2004 a 30/06/2011