As decisões tomadas pelo IMOPPI ao abrigo do presente diploma podem ser impugnadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 51.º — Impugnação das decisões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2015
Original
Em vigor de 09/01/2004 a 02/07/2015