Artigo 58.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 09/01/2004.
Esta redação foi substituída em 01/07/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, e respectiva legislação regulamentar.
- 2 -A Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, mantém-se, no entanto, em vigor para os efeitos previstos no n.º 19.3 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, enquanto vigorar o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.