- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, e respectiva legislação regulamentar.
- 2 -A Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, mantém-se, no entanto, em vigor para os efeitos previstos no n.º 19.3 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, enquanto vigorar o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Artigo 58.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2011
Decreto-Lei n.º 69/2011 - 1.ª Série(15/06/2011)
Original
Em vigor de 09/01/2004 a 30/06/2011