- 1 -O presente decreto-lei regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2020
Original
Em vigor de 20/01/2006 a 31/07/2020