Artigo 43.º
Competência e forma da revogação
Redação registada como em vigor em 20/01/2006.
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- 1 -A revogação da autorização compete ao Instituto de Seguros de Portugal.
- 2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à sociedade gestora.
- 3 -Após a revogação da autorização, proceder-se-á à liquidação da sociedade gestora, nos termos legais em vigor.