Artigo 44.º
Margem de solvência e fundo mínimo de garantia
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A sociedade gestora deve dispor de adequada margem de solvência e de fundo de garantia compatível.
- 2 -(Revogado).
- 3 -As sociedades gestoras devem, desde o momento em que são autorizadas, dispor e manter um fundo de garantia que faz parte integrante da margem de solvência e que corresponde a um terço do seu valor, não podendo, no entanto, ser inferior a (euro) 800000.