- 1 -A sociedade gestora deve dispor de adequada margem de solvência e de fundo de garantia compatível.
- 2 -(Revogado).
- 3 -As sociedades gestoras devem, desde o momento em que são autorizadas, dispor e manter um fundo de garantia que faz parte integrante da margem de solvência e que corresponde a um terço do seu valor, não podendo, no entanto, ser inferior a (euro) 800000.
Artigo 44.º — Margem de solvência e fundo mínimo de garantia
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/2020