- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro.
- 2 -Mantêm-se em vigor, enquanto não forem substituídas, as disposições das normas regulamentares já emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Artigo 98.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2020
Original
Em vigor de 20/01/2006 a 31/07/2020