- 1 -A classificação final do concurso, expressa na escala valorimétrica de 0 a 20, resulta da média aritmética simples da nota na prova escrita de conhecimentos e da classificação no curso de formação.
- 2 -O desempate faz-se, sucessivamente, pela média do curso superior de habilitação, preferindo a mais alta, e pela idade dos candidatos, preferindo os mais velhos.
- 3 -A acta do júri do concurso com a classificação final e a graduação dos candidatos, por ordem decrescente, é submetida, após audiência prévia dos interessados, a homologação do ministro responsável pela área da justiça e publicada no Diário da República, com indicação dos candidatos que preenchem as vagas.
Artigo 9.º-B — Classificação final e homologação
Vigente desde: 19/01/2007
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Em vigor desde 19/01/2007