- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 25/88, de 30 de Janeiro, na parte aplicável ao Gabinete do Primeiro-Ministro;
- c)O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38/82, de 6 de Fevereiro.
- 2 -A revogação dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 25/88, de 30 de Janeiro, produz efeitos no termo do período a que se refere o artigo anterior, aplicando-se o regime remuneratório neles previsto às designações dos membros do Gabinete a que os mesmos se referem que ocorram naquele período.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e enquanto durar o PAEF o regime nele previsto é o que decorre do número anterior.
Artigo 11.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/01/2012