O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 3 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º
(ver documento original)