- 1 -O Gabinete do Primeiro-Ministro tem a seguinte composição:
- a)Chefe do Gabinete;
- b)Assessores;
- c)Adjuntos;
- d)Técnicos especialistas;
- e)Secretários pessoais.
- 2 -Integram também o Gabinete do Primeiro-Ministro o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar, neste se incluindo os motoristas.
- 3 -O pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar é preferencialmente designado de entre o pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ou de outro que exerça funções públicas, só em casos excepcionais sendo designado de entre pessoal não detentor de relação jurídica de emprego público.
- 4 -A dotação dos membros do Gabinete é a que se encontra fixada no quadro anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 20/01/2012