- 1 -O chefe do Gabinete é responsável pela direcção e coordenação do Gabinete, incluindo o serviço de apoio privativo, cabendo-lhe ainda a representação do Primeiro-Ministro e a ligação aos serviços e organismos da Presidência do Conselho de Ministros, aos gabinetes dos restantes membros do Governo e às demais entidades públicas e privadas.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo assessor para o efeito designado pelo Primeiro-Ministro.
- 3 -O chefe do Gabinete pode delegar ou subdelegar, consoante o caso, as suas competências em matéria de gestão administrativa do Gabinete em qualquer dos assessores.
Artigo 3.º — Funções do chefe do Gabinete
Vigente desde: 20/01/2012