- 1 -A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., abreviadamente designada por AGIF, I. P., é um instituto público, de regime especial, com personalidade jurídica, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
- 2 -A AGIF, I. P., está sujeita à superintendência e tutela do Primeiro-Ministro, com possibilidade de delegação.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 16/02/2018
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