O estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança é atribuído pela entidade supervisora e pressupõe que os prestadores de serviços de confiança satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Cumpram os requisitos definidos no Regulamento;
- b)Estejam dotados de capital e meios financeiros adequados, em conformidade com o artigo 18.º;
- c)Deem garantias de absoluta idoneidade, integridade e independência no exercício da atividade, nos termos previstos no artigo 19.º;
- d)Tenham um contrato de seguro válido para a cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança, nos termos previstos no artigo 20.º;
- e)Possuam uma certificação válida para os serviços que pretendem prestar com o estatuto de qualificado, conforme previsto no artigo 9.º