Artigo 25.º
Composição e funcionamento do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas
Redação registada como em vigor em 09/02/2021.
Esta redação foi substituída em 29/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Gestor do SCEE é o órgão responsável pela gestão global e administração do SCEE.
- 2 -O Conselho Gestor do SCEE é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por representantes de cada uma das seguintes entidades, designados pelos competentes membros do Governo:
- a)GNS;
- b)Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
- c)AMA, I. P.;
- d)Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- e)Autoridade Nacional de Comunicações;
- f)Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
- g)Um representante de cada entidade certificadora do Estado que não esteja representada por nenhuma das entidades referidas nas alíneas anteriores.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea g) do número anterior, caso exista mais do que uma entidade certificadora pública no âmbito da mesma área governativa, pode o respetivo membro do Governo determinar que apenas um representante das mesmas integra o Conselho Gestor do SCEE.
- 4 -O Primeiro-Ministro pode delegar a presidência do Conselho Gestor do SCEE em outro membro do Governo, com faculdade de subdelegação.
- 5 -O Conselho Gestor do SCEE pode solicitar a colaboração de outras entidades públicas ou privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, para a análise de assuntos de natureza técnica especializada, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo presente decreto-lei.
- 6 -O Conselho Gestor do SCEE reúne de forma ordinária uma vez por ano e de forma extraordinária, por convocação do seu presidente.
- 7 -O apoio técnico, logístico e administrativo ao Conselho Gestor do SCEE, bem como os encargos inerentes ao seu funcionamento, são da responsabilidade da entidade à qual é atribuída a função de operação da entidade certificadora eletrónica do Estado.
- 8 -Os membros do Conselho Gestor do SCEE não têm direito a auferir suplemento remuneratório pelo desempenho das suas funções, sem prejuízo da possibilidade do percebimento de abonos ou ajudas de custo, nos termos gerais.