- 1 -A regulamentação específica pode prever que a aceitação da decisão de aprovação da candidatura é feita mediante assinatura do termo de aceitação ou através da celebração de contrato entre o organismo pagador e o beneficiário.
- 2 -A decisão de aprovação caduca caso não seja submetido ou assinado o termo de aceitação ou outorgado o contrato, nos termos do número anterior e no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da disponibilização do termo de aceitação ou do contrato, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.
- 3 -Com a assinatura do termo de aceitação ou com a celebração do contrato, os titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão ficam subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas.
Artigo 12.º — Termo de aceitação ou contrato
Vigente desde: 24/02/2023
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