Aplicam-se ao PEPAC Portugal com as devidas adaptações as regras relativas ao sistema de gestão e controlo constantes do capítulo vii do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
Artigo 21.º — Sistema de gestão e controlo
Vigente desde: 24/02/2023
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Em vigor desde 24/02/2023