- 1 -É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho.
- 2 -As normas regulamentares emitidas ao abrigo da legislação revogada pelo presente diploma mantêm-se até à entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo 8.º
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/01/2026
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