- 1 -O uso da rolha tradicional de cortiça com formação de cabeça de «cogumelo» é obrigatório para os vinhos espumantes naturais e facultativo para os vinhos espumosos gaseificados.
- 2 -Para as garrafas com capacidade igual ou inferior a 375 ml aceita-se qualquer outro tipo de vedação.
- 3 -As rolhas e cápsulas ou qualquer outro meio de vedação utilizado para a fermentação deverão ter inscrito o ano de engarrafamento, enquanto para os produtos destinados à comercialização será apenas obrigatório o nome da firma preparadora.
- 4 -Nos vinhos espumosos gaseificados, a cápsula ou cobertura do gargalo, incluindo a gargantilha, não pode descer a mais de 3 cm a contar da boca da garrafa.
Artigo 7.º — Rolhagem e capsulagem
Vigente desde: 14/01/1985