- 2 -Haverá dois suplentes.
- 3 -Os membros efectivos e os suplentes serão eleitos por períodos de três anos renováveis pela assembleia geral, que designará o presidente e fixará as remunerações.
Artigo 22.º — - 1 - O conselho fiscal é composto por três membros.
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/03/2021