Artigo 22.º
Redação registada como em vigor em 29/01/1991.
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- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros.
- 2 -Haverá dois suplentes.
- 3 -Os membros efectivos e os suplentes serão eleitos por períodos de três anos renováveis pela assembleia geral, que designará o presidente e fixará as remunerações.