- 1 -A empresa pública Rodoviária Nacional, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 288-C/75, de 12 de Junho, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/77, de 20 de Janeiro, passa, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a ser uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a firma RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A.
- 2 -A RNIP rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos, pela legislação geral aplicável às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 06/01/1990 a 27/03/2021