Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 29/01/1991.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
O produto de eventuais alienações de acções representativas do capital social das empresas cinditárias da RNIP revertem integralmente para esta, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 296.º da Constituição.