O produto de eventuais alienações de acções representativas do capital social das empresas cinditárias da RNIP revertem integralmente para esta, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 296.º da Constituição.
Artigo 12.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Referências (1)
- Alínea b) do Artigo 296.º